
No ano ado o prefeito Herzem Gsumão Pereira, do Movimento Democrático Brasileiro, foi multado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM) por conta contratações irregulares. O gestor se defendeu, mas o Tribunal manteve a decisão pela procedência parcial da denúncia que identificou irregularidades em contratações diretas de assessorias, mediante processos de inexigibilidade. Isto porque não foi observado o disposto na Lei de Licitações nº 8.666/93, uma vez que não se tratava de casos de inviabilidade de competição, natureza singular do serviço e notória especialização dos contratados. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, manteve a multa imputada no valor de R$ 5 mil. Bem como reafirmou a determinação ao prefeito para que se abstivesse de efetuar novas contratações por inexigibilidade de licitação sem observar os requisitos legais. O BLOG DO ANDERSON enviou todo o processo à Secretaria Municipal de Comunicação, mas como tem se repetido com frequência, até a tarde desta terça-feira (25) optaram em não se pronunciar. Veja os Processos do TCM: Parte 1 || Parte 2