Destaque Regional | ex-prefeito de Itabuna tem recurso negado pelo Tribunal de Contas dos Municípios 6f523w

Foto: BLOG DO ANDERSON

Na sessão desta terça-feira (13), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia negaram provimento ao recurso ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Itabuna, Claudevane Moreira Leite, sobre denúncia que apontou irregularidades na celebração e execução do contrato firmado com a empresa “Statuss Construtora e Serviços”, para a construção do edifício destinado a sediar o Shopping Popular de Itabuna. Os erros no projeto estrutural e na execução da obra resultaram no desabamento da estrutura e em um prejuízo financeiro superior a R$ 2 milhões.

A denúncia – referente ao exercício de 2017 – foi julgada procedente em junho de 2022. A decisão determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos próprios, pelo gestor denunciado e pela empresa contratada – de forma solidária, no valor de R$2.348.300,37, decorrente do dano ao erário apurado no processo, resultante da inexecução ou execução falha da obra de construção do Shopping Popular de Itabuna. Também foi imputada ao ex-prefeito uma multa de R$15 mil. O conselheiro relator do recurso, Fernando Vita, manteve as sanções imputadas no julgamento anterior.

A defesa do denunciado solicitou o adiamento do julgamento para que “seja oportunizado o amplo o aos autos processuais” alegando que o gestor e seu defensor não teriam tido o o devido aos documentos antes do julgamento. E pediu ainda a anulação do acórdão anterior, para e se “proceda novo julgamento do caso, ocasião em que a defesa realizaria sustentação oral”.

O conselheiro Vita, em seu voto pontuou que dada a publicação da pauta (10/06/22) e julgamento acertado (14/06/22) as partes, teriam, portanto, “tempo hábil para ter o aos autos do processo no gabinete do relator”. Ressaltou também que “a sustentação oral mencionada pela defesa poderia ter sido realizada no momento do julgamento”. Para o relator, observou-se que tanto o advogado quanto a parte denunciada “permaneceram inertes” em promover satisfatoriamente a sua defesa.

O Ministério Público de Contas, através do procurador Danilo Diamantino Gomes, se manifestou pela improcedência do recurso, com manutenção de forma integral, da decisão anterior.

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